As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4o. caput, § 10 e art. 50. da Lei nº. 9.307/96 e do art. 22 da Lei 13.140/2015, por convenção de mediação ou arbitragem, elegem a CORTE BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, em sua sede, na Rua Patrício Farias, 55, Sala 109, CEP 88034-132, inscrita no CNPJ sob o nº 05.229.568/0001-00, e suas filiais nos demais estados da Federação, sendo competente aquela sede ou filial que tenha a melhor capacidade técnica ou proximidade com o local do litígio para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento interno vigente da CORTE BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, por um ou mais especialistas em resolução de conflitos, conforme termo inicial do procedimento, renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único – Considerando que a CORTE BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM se originou da nova denominação da CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, aquela sucede todas as cláusulas compromissórias em que conste esta, sem qualquer embargo, visto que não houve mudança no CNPJ e Sede quando da redesignação da CORTE BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.